O controle de férias mais prático para o seu negócio
Com a mywork, você controla as férias dos seus funcionários de forma prática e rápida.
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Gerencie férias sem burocracias
Veja informações reunidas em um lugar só
Veja todos os saldos de férias
Monitore férias usufruídas e restantes
Cadastre o período aquisitivo facilmente
Acompanhe dias de férias já adquiridos
Acompanhe férias prestes a vencer
Evite pagar a mais por férias vencidas
Programe o descanso de seus colaboradores
Organize dias de folga com antecedência
Organize datas de acordo com a CLT
Cumpra direitos trabalhistas
Faca o abono pecuniário de funcionários
Gerencie a venda de férias com transparência
Tenha solicitação de férias via app
Permita que seus funcionários peçam férias via aplicativo
Veja depoimentos de quem já usa
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Perguntas frequentes
Como funciona o período de férias de acordo com a CLT?
Os artigos 129 a 133 da CLT são os que determinam as regras de férias.
Após o período de 1 ano trabalhando na empresa (chamado de "período aquisitivo"), o colaborador tem direito a tirar 30 dias de férias, dentro dos próximos 12 meses. As férias dos funcionários podem ser divididos em até 3 períodos, sendo que:
- Um deles não pode ser inferior a 14 dias corridos
- Os demais períodos não podem ser inferiores a 5 dias corridos cada um
Além disso, o começo das férias não pode ser aos finais de semana ou feriados. Ele deve acontecer, no mínimo, 2 dias antes de feriados ou do dia de descanso semanal remunerado.
Como funcionam as férias para o trabalho parcial e intermitente?
Os trabalhadores contratados em regime parcial têm direito a 30 dias de férias, igualmente aos funcionários que trabalham em tempo integral.
As férias para os trabalhadores contratados no regime intermitente são verificadas de acordo com o tempo trabalhado. Ou seja, 4 meses de trabalho, por exemplo, geram 4/12 avos do direito do colaborador às férias proporcionais.
Quando deve ser feito o pagamento das férias?
O empregador deve realizar o pagamento das férias dos colaboradores com, pelo menos, 2 dias de antecedência ao início do período. Caso haja atraso, o empregador precisará pagar o dobro do valor das férias ao funcionário.
Dias de falta podem ser descontadas das férias?
A partir de certo número de faltas não justificadas a empresa pode descontar as ausências dos dias de férias dos colaboradores, respeitando as seguintes proporções:
- Até 5 faltas no período: Não pode haver desconto nas férias (apenas no salário)
- Entre 6 e 14 faltas: O funcionário perde 6 dias de férias (24 no total)
- Entre 15 a 23 faltas: O funcionário perde 12 dias de férias (18 no total)
- Entre 24 e 32 faltas: O funcionário perde 18 dias de férias (12 no total)
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